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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10234-83.2022.5.03.0156

Intervalo intrajornada: concessão parcial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No que se refere à pretensão de aplicação da nova redação do art. 71, § 4º, da CLT ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu devido o pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada e a natureza indenizatória da parcela. Desse modo, a reclamada carece de interesse recursal, em razão da ausência de sucumbência no aspecto, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. 2 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 363 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência destas Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 363 da SBDI-1, do TST, "A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e dacontribuição previdenciáriaque recaia sobre sua quota-parte." Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Descontos Previdenciários

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