TSTAIRR 0001287-74.2014.5.02.0018
Impenhorabilidade de provento de aposentadoria: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Impenhorabilidade de provento de aposentadoria
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Reprodução apenas da parte dispositiva do acórdão
- Invalidade
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REPRODUÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator