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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 96200-12.2008.5.04.0662

Inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS ESTRANHOS AOS AUTOS. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, verifica-se que a agravante não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que as transcrições colacionadas nas razões do recurso de revista revelam-se estranhas aos autos, pois não correspondem àqueles que constam no acórdão regional. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Preclusão / Coisa Julgada

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