TSTAIRR-Ag-AIRR 96200-12.2008.5.04.0662
Inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Transcrição de trechos estranhos aos autos
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Prescrição
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS ESTRANHOS AOS AUTOS. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, verifica-se que a agravante não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que as transcrições colacionadas nas razões do recurso de revista revelam-se estranhas aos autos, pois não correspondem àqueles que constam no acórdão regional. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Preclusão / Coisa Julgada