STJAREsp 2.113.193
Chamamento do feito à ordem: julgamento na sessão virtual da terceira turma cancelado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Chamamento do feito à ordem
- Julgamento na sessão virtual da terceira turma cancelado
- Prestação jurisdicional
- Deficiência
- Danos morais
- Responsabilidade civil
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. JULGAMENTO NA SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA TURMA CANCELADO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSAL. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Chamamento do feito à ordem para cancelar o julgamento ocorrido na sessão virtual da Terceira Turma de 11/2/2025 a 17/2/2025.
2. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da configuração de responsabilidade civil demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Cancelado o julgamento ocorrido na sessão virtual da Terceira Turma de 11/2/2025 a 17/2/2025. Conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.