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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.214.435

Execução fiscal: prescrição intercorrente

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. O recurso especial não ultrapassa o juízo de admissibilidade pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória.

2. A verificação da responsabilidade por eventual paralisação do processo, para fins de aplicação ou afastamento da Súmula n. 106 do STJ, demanda reexame de matéria fático-probatória, esbarrando no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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