STJAgInt no REsp 2.053.207
Atraso na entrega de imóvel: correção monetária
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega de imóvel
- Correção monetária
- Substituição ipca
- Sucumbência mínima
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO IPCA. TEMA N. 996/STJ. ART. 932, V, "B", DO CPC. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 86 DO CPC.
1. Havendo correlação entre o objeto do recurso especial e a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo n. 996/STJ, sua observância é obrigatória. Inteligência do art. 932, V, "b", do CPC.
2. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC.
3. Razões de agravo interno que alteram a conclusão da decisão agravada somente quanto à sucumbência. Agravo interno provido em parte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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