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Jurisprudências

STJAREsp 2.904.644

Seguro prestamista: negativa de cobertura

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO PRESTAMISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE COBERTURA. CANCELAMENTO POR INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO.

ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NO ACERVO PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Afasta-se a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se, de forma clara e fundamentada, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

2. O acórdão recorrido, com base nas provas dos autos e na interpretação de cláusulas contratuais, reconheceu a irregularidade do cancelamento da apólice por ausência de comprovação da notificação prévia do segurado.

3. Inviável revisar tal conclusão na via especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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