TSTRR 11726-44.2016.5.03.0149
Horas extras: professor
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Professor
- Atividades em sala de aula e extraclasse
- Proporcionalidade
- Hora Extra / Adicional
Ementa
HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. Em decisão proferida nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o art. 320, caput, da CLT e o art. 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008, pois aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do município reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e de 2/3 para aquelas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da carga horária semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal de horário, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. In casu , o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento como extra o período correspondente à atividade extraclasse (1/3 da duração semanal). Nesse diapasão, devida a reformaparcialdo acórdão regional para limitar a condenação do reclamado ao pagamento do adicional de 50% sobre o valor das horas em sala de aula que excederam 2/3 da carga horária semanal contratual. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por ofensa ao artigo 320 da CLT e, no mérito, por maioria, vencida a Excelentíssima Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, Relatora, dar provimento parcial ao recurso, reformando o acórdão regional, limitar a condenação do município reclamado ao pagamento apenas do adicional 50% sobre o valor das horas em sala de aula que excederam 2/3 da carga horária contratual semanal, com reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Hora Extra / Adicional