TSTAIRR-AIRR 10408-70.2022.5.15.0023
Execução: recolhimento de contribuições previdenciárias patronais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Recolhimento de contribuições previdenciárias patronais
- Inexigibilidade não configurada
- Responsabilidade subsidiária
- Serviço nacional de aprendizagem industrial
- Senai
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. INEXIGIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a isenção das contribuições previdenciárias patronais transferidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, na qualidade de devedor subsidiário pelo crédito exequendo. Com efeito, conclusão adotada pelo Tribunal Regional, quanto à exigibilidade destas contribuições, tendo em vista se tratar de débito do devedor principal, revela harmonia com a jurisprudência consubstanciada na Súmula nº 331, VI, do TST, segundo o qual " a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária