STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 999.316
Prenhez negativa: não ocorrência
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Prenhez negativa
- Não ocorrência
- Produto entregue conforme laudo pericial
- Ausência de provas em sentido contrário
- Não realização de exames de prenhez negativa no ato da entrega
- Fundamento inatacado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DA VENDA DE LEILÃO DE EMBRIÕES DE BOVINO DA RAÇA NELORE. PRENHEZ NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PRODUTO ENTREGUE CONFORME LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES DE PRENHEZ NEGATIVA NO ATO DA ENTREGA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EFEITOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC/2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA SANAR ERRO MATERIAL.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Na espécie, verifica-se que, por um lapso, constaram da ementa as expressões "embargos à execução" e "mútuos bancários", quando o correto seria apenas fazer referência aos temas em julgamento "ação de nulidade da venda de leilão de embriões de bovino da raça Nelore", "prenhez negativa", "inocorrência", "produto entregue conforme laudo pericial", "ausência de provas em sentido contrário", "não realização de exames de prenhez negativa no ato da entrega", "fundamento inatacado", "Súmula 283 do STF", "análise do contexto fático-probatório dos autos e da interpretação de cláusula contratual" e "Súmulas 5 e 7 do STJ", já que o recurso da parte nem sequer foi conhecido em razão da incidência da Súmula 182 do STJ.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar erro material.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.