TSTAg-Emb-Ag-RR 0000367-49.2023.5.12.0037
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: diferenças de vantagens pessoais
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Diferenças de vantagens pessoais
- Integração do adicional de incorporação na base de cálculo
- Norma interna da cef
- Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA DA CEF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 30 de outubro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator