TSTAIRR 1000304-70.2017.5.02.0465
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Extinção da execução por cumprimento da obrigação
- Novação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NOVAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA PRATICAR ATOS DE CONSTRIÇÃO. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, a parte recorrente procedeu à transcrição, no início das razões recursais, dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no referido dispositivo legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora