TSTEDCiv-EDCiv-AR 0010115-65.2017.5.00.0000
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/73
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/73
- Petrobrás
- Rmnr
- Diferenças salariais
- Decisão de turma substituída por acórdão da SDI-1
- Indicação equivocada da decisão rescindenda
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. PETROBRÁS - RMNR – DIFERENÇAS SALARIAIS. DECISÃO DE TURMA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO DA SDI-1. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA DECISÃO RESCINDENDA. ERRO DE ALVO. SÚMULA Nº 192, III, DO TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora