STFRcl 89.330 AgR
ADC nº 16 e Temas nºs 246 e 1.118 da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADC nº 16 e Temas nºs 246 e 1.118 da Repercussão Geral
- Responsabilidade subsidiária da administração municipal
- Inexistência de condenação automática
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADC nº 16 e Temas nºs 246 e 1.118 da Repercussão Geral. Responsabilidade subsidiária da administração municipal. Inexistência de condenação automática. Necessidade de reexame de fatos e provas. Não conhecimento do agravo regimental.
1. A irresignação contra decisão fundada no conjunto fático-probatório na qual se assentou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços revela que a pretensão dos autos demandaria o reexame de fatos e provas do caso concreto, providência incompatível com a via reclamatória.
2. A mera reiteração de teses recursais, sem a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atrai o óbice da Súmula nº 287/STF. Precedentes.
3. Agravo regimental do qual não se conhece, com determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, e de certificação do trânsito em julgado da decisão agravada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, com a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.