STJAREsp 3.152.043
Desapropriação: inadmissão do recurso especial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Desapropriação
- Inadmissão do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, cuida-se de execução de indenização por desapropriação, com precatório submetido ao parcelamento do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no qual o Tribunal de origem deu parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar o refazimento da conta de liquidação, com observância do Tema n. 810 do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Súmula Vinculante n. 17, e aplicação do IPCA-E para correção monetária.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com base na (a) devida prestação jurisdicional; (b) insuficiência das razões recursais; (c) não evidenciado maltrato à lei federal; (d) incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (e) incidência da Súmula n. 7 do STJ para aventado dissenso pretoriano.
3. No agravo em recurso especial, a parte agravante não logrou refutar adequadamente os fundamentos dos itens "b", "c", "d" e "e". Isso porque limitou-se a negar genericamente a incidência dos referidos esteios e a reiterar as razões do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.