TSTRR-AIRR 1962-51.2015.5.11.0018
Execução: remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Título executivo
- Decisão proferida pelo STF em RE 1.251.927/rn
- Repercussão geral
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT , não atendidos
Ementa
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM RE 1.251.927/RN. REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso em tela, a parte recorrente transcreveu integralmente a decisão regional, correspondendo a doze páginas da peça recursal apresentada, com destaques em quase todo o texto, excetuando-se apenas os arestos colacionados. Impõe-se considerar que, ao se realçar todos os aspectos da fundamentação do acórdão, o recorrente não enfatiza a tese jurídica adotada pelo Regional. Importa frisar que a transcrição integral da decisão regional, não sucinta, sem destaques que identifiquem a tese trazida ao exame, não satisfaz o requisito. Prejudicado o exame da transcendência . Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise dos critérios de transcendência; II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada