Jurisprudências
STFRHC 273.323 AgR
Execução penal: detração penal e livramento condicional
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Detração penal e livramento condicional
- Dupla supressão de instância
- Ausência de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO PENAL E LIVRAMENTO CONDICIONAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.