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Jurisprudências

STFRHC 273.323 AgR

Execução penal: detração penal e livramento condicional

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO PENAL E LIVRAMENTO CONDICIONAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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