TSTAg-Ag-EDCiv-AIRR 0010028-66.2024.5.03.0005
Competência da justiça do trabalho: empresa em recuperação judicial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Competência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão recorrido
- Inobservância
- Efeitos
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Trata-se de agravo interposto por partes demandadas contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia diz respeito à satisfação do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. As recorrentes não transcreveram, no recurso de revista, trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da pretensão recursal. 4. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista e a suspensão do processo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator