STFRcl 80.617 AgR
Acórdão: ato reclamado
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão
- Ato reclamado
- Ausência de aderência temática
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.395. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ao fundamento de que o ato questionado não guarda aderência temática com o decidido na ADI 3.395.
2. A parte agravante, dizendo preenchido o requisito da identidade material, aponta contrariedade ao proclamado na ADI 3.395.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o ato reclamado contraria a orientação firmada na ADI 3.395.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Plenário, ao apreciar a ADI 3.395, assentou que a norma disposta no art. 114, I, da CF/1988 não abrange causas fundadas em vínculo de natureza jurídico-estatutária, razão pela qual devem ser excluídas da competência da Justiça do Trabalho demandas instauradas entre o poder público e seus servidores.
5. O Tribunal de origem concluiu pela competência da Justiça do Trabalho sob o fundamento de que a ação civil pública em questão tem por objeto a observância, pelo poder público, de normas referentes à saúde, higiene e segurança de trabalhadores (CF/1988, arts. 7º, XXII, e 39, § 3º).
6. Uma vez versada, no pronunciamento reclamado, questão não abrangida pelo objeto da ADI 3.395, não há falar em identidade material com o paradigma.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.