TSTAg-AIRR 0000864-48.2024.5.06.0020
Renúncia de mandato: prazo para regularização
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Renúncia de mandato
- Prazo para regularização
- Inércia da parte recorrente
- Irregularidade da presentação processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RENÚNCIA DE MANDATO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE. IRREGULARIDADE DA PRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. No caso dos autos, embora as partes reclamadas tenham sido devidamente intimadas para regularização da representação processual após a renúncia de mandato pelo antigo patrono, quedaram-se inertes. Assim sendo, não merece ser conhecido o recurso de agravo interno oportunamente interposto, a teor do art. 76, §2º, I, do CPC de 2015 c/c Súmula 456 do TST. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator