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Jurisprudências

STJREsp 2.081.782

Posse de munição de uso permitido e tráfico de drogas

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Posse de munição de uso permitido e tráfico de drogas
  • Princípio da insignificância
  • Impossibilidade
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Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão que aplicou o princípio da insignificância para absolver o recorrido da acusação de posse de munição de uso permitido, desacompanhada de arma de fogo, no contexto de tráfico de drogas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se a posse de munição desacompanhada de arma de fogo configura conduta atípica, aplicando-se o princípio da insignificância, especialmente quando associada a outro crime, como o tráfico de drogas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ considera os crimes de posse de munição como de perigo abstrato, não exigindo lesividade concreta.

4. A aplicação do princípio da insignificância é excepcional e depende da análise do caso concreto, não sendo aplicável quando há condenação concomitante por tráfico de drogas.

IV. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR O RECORRIDO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA DOSIMETRIA DA PENA.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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