TSTRR 752-26.2018.5.05.0341
I direito constitucional: competência da justiça do trabalho
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- I direito constitucional
- Competência da justiça do trabalho
- Transmudação automática do regime jurídico celetista para estatutário
- Impossibilidade
- II direito constitucional
- III direito constitucional
Ementa
I DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTERIORMENTE A 5/10/1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por divisar o desrespeito da instância recorrida à iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, conclui-se que a questão objeto do recurso de revista oferece transcendência política hábil a viabilizar sua apreciação (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). Agravo conhecido e provido. II DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTERIORMENTE A 5/10/1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada a violação do art. 114, I, da CRFB/1988, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO POSTERIORMENTE A 5/10/1983 E ANTERIORMENTE A 5/10/1988. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário. 2. Cinge-se a controvérsia à competência da Justiça do Trabalho. 3. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, firmada em precedentes do Tribunal Pleno e da SbDI-I, apenas os servidores contratados sem concurso público detentores da estabilidade anômala prevista no art. 19 do ADCT, ou seja, que ingressaram antes de 5/10/1983, ficam, com a superveniência de lei instituindo regime jurídico único, vinculados ao regime estatutário. 4. A contrario sensu , caso o ingresso sem prévia aprovação em concurso público ocorra antes da Constituição Federal, mas posteriormente a 5/10/1983, como no presente caso, os servidores continuam sujeitos ao regime celetista, sendo desta Justiça Especializada a competência para julgar o feito. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar o feito. Devolvam-se os autos à instância de origem, para decidir o recurso ordinário interposto da parte autora.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Competência da Justiça do Trabalho