STJAgInt no AREsp 2.934.553
Vício do produto: não observância do prazo legal para substituição
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Vício do produto
- Não observância do prazo legal para substituição
- Ausência de falha na prestação jurisdicional
- Racionalidade do art. 18, §1º do CDC
- Correção monetária
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RACIONALIDADE DO ART. 18, §1º DO CDC. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em vício na prestação jurisdicional, uma vez que, no caso, os pontos suscitados pela parte foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante.
2. A incidência de juros de mora decorre não apenas da constituição em mora, mas também do inadimplemento absoluto da obrigação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.