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Jurisprudências

TSTAIRR 1173-76.2010.5.10.0011

Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA –ÓBICES DA SÚMULA 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT –ESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução ( R$ 1.398.530,14 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando-se a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia , o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versava sobre impugnação aos cálculos de liquidação no que se refere à recomposição da reserva matemática, não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT , da Súmula 266 e da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 , ambas do TST . Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho

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