STJAREsp 2.752.993
Atraso na entrega de imóvel: cumulação de cláusula penal moratória com lucros cessantes
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega de imóvel
- Cumulação de cláusula penal moratória com lucros cessantes
- Percentual de indenização
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA COM LUCROS CESSANTES. PERCENTUAL DE INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo as instâncias ordinárias, a cessionária de direitos creditórios não integrou a relação jurídica referente à construção e incorporação imobiliária, conforme interpretação do contrato e das provas coligidas, sendo inviável rever essa conclusão por força dos óbices das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
2. A cumulação da cláusula penal moratória com a indenização por lucros cessantes é vedada quando a multa contratual já cobre o valor equivalente ao locativo, conforme tese firmada no Tema 970 do STJ.
3. O percentual de 0,5% ao mês para os lucros cessantes está no intervalo usualmente adotado pela jurisprudência do STJ, sendo inviável, no presente caso, sua majoração em sede de recurso especial, devido ao óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.