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Jurisprudências

STFRcl 91.540 AgR

Alegada contrariedade às ADPF n. 324/DF, ADC n. 48, ADI n. 5.625 e RE n. 958.252 (tema n. 725 de rg)

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Decisão reclamada reconheceu a ausência de requisitos recursais
  • Ausência de estrita aderência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE ÀS ADPF N. 324/DF, ADC N. 48, ADI N. 5.625 E RE N. 958.252 (TEMA N. 725 DE RG). DECISÃO RECLAMADA RECONHECEU A AUSÊNCIA DE REQUISITOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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