Jurisprudências
STFRcl 91.540 AgR
Alegada contrariedade às ADPF n. 324/DF, ADC n. 48, ADI n. 5.625 e RE n. 958.252 (tema n. 725 de rg)
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Decisão reclamada reconheceu a ausência de requisitos recursais
- Ausência de estrita aderência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE ÀS ADPF N. 324/DF, ADC N. 48, ADI N. 5.625 E RE N. 958.252 (TEMA N. 725 DE RG). DECISÃO RECLAMADA RECONHECEU A AUSÊNCIA DE REQUISITOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.