TSTAg-AIRR 692-30.2021.5.10.0011
Competência da justiça do trabalho: indenização por perdas e danos
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Indenização por perdas e danos
- Indenização por Dano Material
- Competência
- Valor da Causa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. 2. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NÃO INCLUSÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. 3. FORMA DE CÁLCULO DA REPARAÇÃO MATERIAL PELA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Material; Competência; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Condições da Ação