TSTAIRR 0010736-62.2023.5.03.0099
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Horas extras
- Vale transporte
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALE TRANSPORTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista e, por conseguinte, para a verificação da transcendência da causa, à luz do que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. No caso dos autos, foi feita a transcrição quase integral dos capítulos referentes às matérias, sem qualquer indicação do ponto central da discussão, o que demonstra que não foi realizado, também, o necessário cotejo analítico. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator