STJAgInt no AREsp 3.119.984
Execução fiscal: cancelamento da cda após a citação e apresentação de defesa
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Cancelamento da cda após a citação e apresentação de defesa
- Honorários advocatícios
- Cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA APÓS A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
1. A dispensa da Fazenda Pública dos ônus sucumbenciais, prevista no art. 26 da Lei n. 6.830/1980, não se aplica quando o cancelamento da CDA ocorre após a citação e a apresentação de defesa pelo executado. Precedentes.
2. No caso concreto, a executada requereu a extinção da execução antes mesmo da Fazenda Pública, que posteriormente postulou a medida com fundamento no art. 26 da LEF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.