Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.565.584 AgR

Requisição de documentos fiscais pela Receita Federal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Requisição de documentos fiscais pela Receita Federal. Alegada violação aos direitos fundamentais à intimidade e ao sigilo de dados. Ofensa constitucional indireta. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual, em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinou a expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de documentos sigilosos destinados à apuração de eventual desvio de finalidade e confusão patrimonial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a determinação do Tribunal de origem de expedir ofício à Receita Federal, para obtenção de documentos fiscais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, configura violação direta ao direito fundamental à intimidade e ao sigilo de dados.

III. Razões de decidir

3. Esta Suprema Corte possui firme jurisprudência de que os direitos ao sigilo bancário e fiscal não são absolutos, podendo ser relativizados em hipóteses em que se demonstre a necessidade de sua flexibilização por ordem judicial fundamentada, observando-se o devido processo legal. Assim, não há afronta direta ao texto constitucional.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos X e XII.

Jurisprudência relevante citada: Súmula 279 do STF, RE 695.721 AgR.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.