Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001749-70.2019.5.02.0072

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de líquido inflamável
  • Tanques não enterrados
  • Limite legal
  • Quantidade superior a 250 litros
  • E ii) no Subsolo

Ementa

RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. LIMITE LEGAL. QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No âmbito desta Corte Superior, pacificou-se o entendimento no sentido de que o armazenamento aéreo superior a 250 litros de líquidos inflamáveis, em sua totalidade, enseja o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco. Precedentes. 2. No caso concreto , o quadro fático-probatório delineado pelo acórdão regional torna inconteste que: i) no 2º Subsolo – Sala 1, a partir de março de 2015, o tanque não enterrado de 10.000 litros foi substituído por um tanque individual que comportava 2.000 litros; e ii) no Subsolo – Sala 2, dois tanques acoplados de 100 litros eram abastecidos pelo tanque de 2.000L. Evidente, portanto, que o armazenamento total, mesmo posterior à substituição do tanque de 10.000 litros, em muito superava o limite de 250 litros que esta Corte Superior já compreende como apto a ensejar o pagamento de adicional de periculosidade, com fulcro na NR 16 da Portaria 3.214/78, e do item 20.2.13 da NR 20, ambas do Ministério do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 193 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos durante a integralidade do período imprescrito, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.