Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.188.166

Financiamento estudantil (FIES): abatimento mensal de 1% do saldo devedor

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). ABATIMENTO MENSAL DE 1% DO SALDO DEVEDOR. ART. 6º-B, INCISO III, DA LEI N. 10.260/2001. PORTARIA NORMATIVA N. 07/2013 DO MEC. INTERPRETAÇÃO DE ATO INFRALEGAL. INVIABILIDADE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A análise da suficiência da Portaria Normativa n. 07/2013 do MEC para a concessão do benefício demandaria interpretação de ato infralegal, providência inviável no âmbito do recurso especial, que se limita à interpretação de lei federal, nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

2. A demonstração do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, exige a realização de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, com a demonstração da identidade fático-jurídica entre os casos confrontados. A mera transcrição de ementas ou trechos de votos, acompanhada de considerações genéricas, não atende ao requisito de admissibilidade do recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional.

3. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.