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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 1000552-89.2024.5.02.0077

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público
  • Ônus da prova
  • Matéria apreciada pela suprema corte em repercussão geral (tema 1.118)
  • Caráter vinculante da decisão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. O STF, no julgamento do Tema n.º 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese de que, para fins de atribuição de responsabilidade subsidiária, é do reclamante o ônus de provar a negligência da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviços. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão regional, a Corte de origem atribuiu responsabilidade subsidiária à Administração Pública pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, em dissonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, motivo pelo qual fora dado provimento ao Recurso de Revista do Poder Público, para adequar o desfecho jurídico à tese vinculante. Nesse contexto, não há falar-se em modificação da decisão monocrática Agravada. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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