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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10603-46.2018.5.03.0147

Matéria versada no agravo de instrumento: preclusão

Ementa

AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA VERSADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. PEDIDO DE REFLEXOS FEITO EM OUTRA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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