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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.161.486

Execução fiscal: certidão de dívida ativa

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.

2. O Tribunal de origem concluiu, de forma fundamentada, que a Certidão de Dívida Ativa não preenchia os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, pois foi formalizada antes do trânsito em julgado da decisão da ação rescisória que anulou o acórdão favorável ao contribuinte.

3. A análise da validade da Certidão de Dívida Ativa para verificar o cumprimento dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade implica reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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