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Jurisprudências

TSTAIRR 0012317-14.2023.5.03.0067

Deserção do recurso ordinário: empresa em recuperação judicial

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, o acórdão regional está em consonância com o entendimento consolidado dessa Corte Superior, no sentido de que o fato de estar em recuperação judicial não é suficiente, por si só, a justificar a concessão do benefício da justiça gratuita. A concessão demanda a efetiva comprovação da incapacidade financeira da parte, o que não ocorreu no caso concreto. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência de transcendência do tema. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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