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Jurisprudências

TSTRRAg 21333-90.2016.5.04.0234

Demanda ajuizada anteriormente à vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DO PERITO. NÃO OCORRÊNCIA. A Corte Regional foi absolutamente clara ao apontar que "Pela leitura do laudo técnico, verifica-se que o perito analisou detalhadamente as condições laborais da reclamante, tendo respondido satisfatoriamente todos os quesitos suscitados pelas partes, inclusive por meio de laudo complementar" . Na hipótese , verifica-se que todas as questões pertinentes ao deslinde da demanda foram devidamente analisadas, tendo o perito se pronunciado expressamente acerca dos questionamentos formulados e esclarecido que a "passagem do combustível pela tubulação (rede) não caracteriza periculosidade nos termos estabelecidos no Anexo 2 da Norma Regulamentadora" (grifou-se). A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção fora indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. Na hipótese em análise, no entanto, o indeferimento de realização de nova prova pericial não implicou cerceamento do direito de defesa da reclamante , visto que, ao contrário do alegado em suas razões recursais, não restou demonstrado nenhum vício na produção probatória, mas apenas o seu inconformismo com o resultado que lhe foi desfavorável. Não se observa, portanto, a apontada ofensa aos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal e 473, inciso IV , do CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal dispõe que as decisões judiciais serão fundamentadas, sob pena de nulidade, cabendo ao magistrado enfocar os pontos relevantes e pertinentes para a resolução da controvérsia. Ao decidir, o juiz deve, além de fundamentar sua decisão, analisar as matérias fáticas necessárias à defesa da parte, bem como enfrentar a tese jurídica aventada pelo recorrente para que seja suprido o requisito do prequestionamento, essencial ao aviamento do recurso de revista, tendo em vista sua natureza extraordinária. Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela "invalidade dos regimes adotados, em face da prestação habitual de horas extras, em especial aos sábados, o que descaracteriza o regime compensatório semanal e da ausência do cumprimento dos requisitos previstos nas normas coletivas para o banco de horas, a exemplo da impossibilidade de controle de débitos e créditos de horas pelo empregado" (grifou-se). Contudo, deu provimento parcial ao apelo da reclamada, para, aplicando o entendimento da Súmula nº 85, item IV, "limitar a condenação ao pagamento apenas do adicional no que tange às horas extras irregularmente compensadas" . No entanto, a reclamante sustenta que o acórdão baseou-se em erro factual, tendo em vista que não havia nenhum ajuste semanal de compensação de jornada, mas apenas o banco de horas, o que implicaria na inaplicabilidade do item IV da Súmula nº 85 do TST à presente hipótese, por força do disposto no item V do mesmo verbete sumular. Não obstante a interposição de dois embargos de declaração requerendo a manifestação do Regional acerca do pretenso erro ocorrido no acórdão, e o esclarecimento acerca da existência, ou não, de ajuste semanal de compensação de jornada, a Corte Regional quedou-se silente, não havendo qualquer pronunciamento acerca da alegação obreira. Salienta-se que , a ausência de manifestação acerca do tema impede esta Corte Superior de analisar os argumentos recursais do reclamante quanto à inaplicabilidade do item IV da Súmula nº 85 do TST à hipótese. Verifica-se, portanto, a ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, bem como a violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. PREJUDICADA a análise do tema "III - INEXISTÊNCIA DE REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA- AUSÊNCIA DE ATAQUE DA RECLAMADA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA" do agravo de instrumento interposto pela reclamante. SOBRESTADA a análise do agravo de instrumento interposto pela reclamada e dos temas remanescentes do agravo de instrumento interposto pela reclamante, além do recurso de revista interposto pela reclamante .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: dar parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, apenas quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", para determinar o processamento do recurso de revista; conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante nesse tema, por violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração e, assim, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, para que profira novo julgamento do apelo horizontal, manifestando-se expressamente sobre a existência, ou não, de ajuste semanal de compensação de jornada, e da consequente aplicabilidade do item IV da Súmula nº 85 do TST à hipótese, e prossiga no julgamento da demanda como entender de direito. PREJUDICADA a análise do tema "III - INEXISTÊNCIA DE REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA- AUSÊNCIA DE ATAQUE DA RECLAMADA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA" do agravo de instrumento interposto pela reclamante, visto que a discussão meritória está intimamente ligada ao objeto do presente provimento. Fica SOBRESTADA a análise do agravo de instrumento interposto pela reclamada e dos temas remanescentes do agravo de instrumento interposto pela reclamante, além do recurso de revista interposto pela reclamante, devendo estes autos, oportunamente, retornar a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias ali constantes, com ou sem a interposição de novos recursos pelas partes quanto ao tema objeto deste provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Compensação de Jornada; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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