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Jurisprudências

STJAREsp 3.015.792

Bloqueio unilateral de cartão de crédito sem notificação prévia

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BLOQUEIO UNILATERAL DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESBLOQUEIO MANTIDO. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Rever o entendimento do Tribunal estadual sobre a inexistência de dano moral exige reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.

2. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico adequado e identidade fática rigorosa. A deficiência na identificação do paradigma e divergência apoiada em quadros probatórios distintos impedem o conhecimento pela alínea c, por analogia à Súmula 284/STF, além do óbice da Súmula 7/STJ .

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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