STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.844.963
Isenção de imposto de renda: perícia: autor não é portador de cardiopatia grave
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Isenção de imposto de renda
- Perícia: autor não é portador de cardiopatia grave
- Revisão do juízo
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PERÍCIA: AUTOR NÃO É PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. As instâncias ordinárias firmaram que a perícia médica judicial concluiu que o autor não é portador de cardiopatia grave tampouco de outra doença prevista em lei para a isenção pretendida, sendo inaplicável a Súmula 627 do STJ ao caso.
3. Considerando as premissas fixadas no acórdão, a argumentação apresentada na defesa da tese recursal em sentido contrário somente poderia ter sua procedência verificada mediante o reexame da prova pericial, providência incabível no âmbito do recurso especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.