TSTAIRR-E-ED-ARR 6-97.2013.5.05.0030
Deserção do agravo de instrumento: ausência de garantia do juízo
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- Deserção do agravo de instrumento
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não se estendendo à obrigação de garantir o juízo na fase de execução, ainda que a executada esteja em recuperação judicial, ante a incidência do art. 884, § 6º, da CLT. Dessa forma, não havendo garantia da execução, impõe-se o reconhecimento da deserção do presente apelo. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Levantamento de Valor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada