STJAgInt no AREsp 3.198.767
Princípio da dialeticidade: inadequação de teses constitucionais em recurso especial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Princípio da dialeticidade
- Inadequação de teses constitucionais em recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INADEQUAÇÃO DE TESES CONSTITUCIONAIS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade, relativos à inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC e à incidência da Súmula 7/STJ.
2. O agravo interno deve enfrentar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC, sendo inviável a mera invocação genérica de princípios constitucionais ou da instrumentalidade das formas.
3. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ, segundo a qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, por analogia às hipóteses de decisão que inadmite recurso especial.
4. Teses constitucionais não se examinam em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.