TSTRRAg-RRAg 101522-36.2017.5.01.0062
Cedae: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Cedae
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- Terceirização fraudulenta
- Subordinação direta à tomadora
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REEXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA OITAVA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO FRAUDULENTA. SUBORDINAÇÃO DIRETA À TOMADORA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.118 DO STF. Na hipótese, considerando a inexistência de pedido de responsabilização solidária, o TRT manteve a condenação subsidiária do ente público tomador de serviços sob fundamento de que a terceirização se deu com objetivo de fraudar a legislação trabalhista, porquanto " o quadro fático revela que o reclamante firmou contratos sucessivos com empresas intermediadoras de mão de obra, sem alteração do local de trabalho e da função desempenhada, além de ter laborado com pessoalidade e subordinação direta à tomadora ". Assim, mostram-se inócuas as alegações da agravante no sentido de ser indevida a sua responsabilização subsidiária em razão de ausência de prova de culpa in vigilando . Nesse contexto, fica afastada a aplicação da tese firmada no Tema 1.118, por ausência de aderência estrita à tese firmada nesse precedente, pois não houve julgamento com base nas regras de distribuição do ônus probante. Incólumes , pois, os dispositivos legais e constitucionais invocados. Deixa-se de exercer o juízo de retratação nos termos do art. 1.030, II, do CPC 2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC e, por consequência, manter a decisão anterior, determinando o retorno dos autos à Vice-Presidência do TST para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário como entender de direito.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Valor Arbitrado; Abrangência da Condenação; Isonomia Salarial