TSTAg-RRAg 253-90.2021.5.05.0194
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização administração pública
- Em 13 de fevereiro de 2025, o E
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA IN VIGILANDO ÔNUS DA PROVA TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para proceder à nova análise do recurso de revista. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA IN VIGILANDO ÔNUS DA PROVA TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu , o acórdão regional não reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto não restou demonstrada a culpa in vigilando do ente público . Em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que "Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova". Assim, evidenciada a consonância da decisão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), é de rigor o não conhecimento do apelo extraordinário. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover o agravo interno do ente público. Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Indexação
Ente Público