TSTAg-AIRR 0010127-42.2024.5.03.0003
Execução: fGTS
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- FGTS
- Execução previdenciária
- Intervalo interjornada
- Inobservância do art. 986, § 1º-a, i e III, da CLT
- Óbice processual que impede o exame da matéria no TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. FGTS. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INTERVALO INTERJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 986, § 1º-A, I e III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O EXAME DA MATÉRIA NO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Quanto aos temas, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 31 de agosto de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora
Indexação
Execução Provisória