STJAgRg no HC 932.200
Tráfico de drogas: expedição de mandado de busca e apreensão
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Expedição de mandado de busca e apreensão
- Elementos concretos
- Investigação policial
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte Superior, o deferimento de mandado de busca e apreensão deve conter fundamentação concreta, com demonstração da existência dos requisitos necessários para a decretação, a fim de satisfazer o comando constitucional estabelecido no art. 93, IX, da Constituição da República.
2. No caso, as instâncias ordinárias apontaram elementos suficientes, pois, a autoridade policial e o Ministério Público estadual, após as investigações e as campanas, verificaram a necessidade da expedição do mandado de busca e apreensão diante da posição geográfica do ponto de mercancia e a presença de olheiros na região,
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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