STJAgInt no AREsp 2.555.088
Plano de saúde: medicamento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Medicamento
- Rol da ANS
- Taxatividade mitigada
- Critérios
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA N. 83/STJ. CRITÉRIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, firmada no julgamento dos EREsp n. 1.886.929/SP e EREsp n. 1.889.704/SP, pela Segunda Seção. Na ocasião, decidiu-se que o rol da ANS possui taxatividade mitigada, permitindo, em situações excepcionais devidamente demonstradas, o fornecimento de tratamentos médicos que não constem no rol. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.