TSTAg-AIRR 1000549-62.2023.5.02.0371
Limitação da condenação ao valor indicado na peça inaugural
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação ao valor indicado na peça inaugural
- Óbice do art. 896, § 9º, da CLT
- Valor da Causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PEÇA INAUGURAL. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Em melhor análise, constata-se que a manifestação acerca da transcendência resulta obstada em razão da aplicação de óbice de natureza processual. III. Isso porque, a parte reclamante, em seu recurso de revista, não indicou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou violação direta da Constituição da República, descumprindo, assim, o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, §9º, da CLT. IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a manifestação acerca da transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, não divisando ser possível a manifestação acerca da transcendência, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Valor da Causa