TSTAg-AIRR 11379-57.2015.5.01.0551
Irregularidade de representação processual: mandato tácito não configurado
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Mandato tácito não configurado
- Julgados citados
- Horas Extras
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso, o recurso de revista não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade, pois o subscritor do referido apelo não possui procuração ou substabelecimento e, tampouco, mandato tácito para atuar no feito. Ademais, trata-se de hipótese que não autoriza a concessão de prazo para a regularização da representação processual, que pressupõe defeito em procuração constante dos autos (Súmula 383, II, do TST). Julgados citados . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Reflexos