TSTAIRR 0010509-73.2018.5.03.0026
Execução: executada
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Executada
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Omissão
- Evolução salarial
- Pericial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. EVOLUÇÃO SALARIAL. PERICIAL. FGTS SOBRE REFLEXOS. APURAÇÃO DE JUROS APÓS A DEDUÇÃO DA PARCELA RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. 1 – As razões do recurso de agravo de instrumento se restringem à alegação de omissão no acórdão do TRT, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que representaria afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 2 – Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.467/2017, pois não foi transcrito o trecho da petição de embargos de declaração que demonstra que a parte tenha suscitado a manifestação do TRT sobre os pontos alegadamente omissos, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). 3 – Prejudicada a análise da transcendência. 4 – Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 20 de outubro de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora