TSTAIRR 0011028-15.2023.5.18.0007
Reclamante: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Ofensa direta e literal do art. 93, inc. IX, da CF/1988
- Violação literal dos arts. 489, CPC e 832, da CLT
- E 489, inc. IV, do CPC
- Nulidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA DIRETA E LITERAL DO ART. 93, INC. IX, DA CF/1988. VIOLAÇÃO LITERAL DOS ARTS. 489, CPC E 832, DA CLT. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Consenso desta Turma o reconhecimento da transcendência jurídica da causa diante da alegação de negativa de prestação jurisdicional. Contudo, cumpre asseverar que esse entendimento não implica no consequente e imediato provimento do recurso. 2. No Processo do Trabalho é exigida a fundamentação clara, concisa e suficiente da decisão, pela qual sejam enfrentadas todas as questões relevantes para a resolução da lide. 3. Observa-se, no caso em tela, que o TRT de origem debruçou-se sobre a apreciação das matérias submetidas ao seu reexame, consignando os fundamentos que lhe formaram a convicção e apresentando tese explícita sobre cada uma das questões apresentadas em Recurso Ordinário e, posteriormente, no julgamento dos Embargos de Declaração. Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Inexiste, portanto, omissão ou contradição capaz de eivar o acórdão de nulidade. Assim como não se constata manifesto prejuízo suportado pela autora, haja vista a completa e suficiente prestação jurisdicional realizada pelo Regional ad quo, incólumes, então, os artigos 93, inc. IX, da CF/1988; 832 da CLT; e 489, inc. IV, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, pois ausente o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria que pretende ver processada no seu recurso de revista, o que desautoriza o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas a dispositivos de lei e da Constituição da República, bem assim quanto à divergência jurisprudencial, descumprindo requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional" e negar provimento ao agravo de instrumento; II ¿ julgar prejudicada a transcendência quanto ao tema ¿Julgamento Citra Petita / Nulidade¿ e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 14 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator